Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria 126/2022 do Ministério da Educação (MEC), que estabelece os critérios da Política de Inovação Educação Conectada (PIEC) para o repasse de recursos financeiros às escolas públicas de educação básica neste ano. A transferência ocorre na modalidade do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Qualidade.
A normativa indica que são elegíveis para receber os recursos as escolas que cumprirem, cumulativamente, os seguintes requisitos: estar em atividade, possuir rede elétrica e pelo menos uma matrícula, bem como contar com unidade executora própria. No caso das escolas selecionadas pelas secretarias de educação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal que atendam aos critérios de elegibilidade, é necessária a elaboração do Plano de Aplicação Financeira (PAF), que consiste em um instrumento de detalhamento da aplicação dos recursos.
Vale ressaltar que as escolas elegíveis que já receberam recursos em anos anteriores deverão preencher o monitoramento no sistema PDDE Interativo. Após a elaboração feita pelas escolas dos respectivos PAF, atendidos os limites orçamentários, a Secretaria de Educação Básica, deve autorizar o repasse dos recursos.
Para isso, devem ser observados os critérios gerais de classificação que se aplicam na escola localizada em Município de alta vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) nas escolas contempladas pelo Programa nos exercícios anteriores, de escolas com medidor de velocidade educação conectada instalado e demais escolas.
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), destinar às escolas públicas que foram afetadas pela pandemia equipamentos e internet em banda larga é estratégia fundamental de combate às desigualdades sociais e de acesso à educação. Saiba mais sobre o PIEC aqui.